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Paulo Nascimento

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Classificação
  • @paulo-nascimento em 19/04/2021

    Não. São coisas distintas.

    Os juros sobre capital próprio (JSCP) em trânsito é o valor que irá ser pago ainda. Nesta situação, você irá declarar esse valores em bens e direitos, código 99.

    Já os JSCP recebidos no ano a que se refere a declaração, você irá informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

    Ficou assim:

    Bens e Direitos: Valores a receber

    Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Valores recebidos.

  • @paulo-nascimento em 09/05/2021

    Assistir o vídeo, Rodrigo. Segundo ela, realmente, precisa lançar nos dois lugares, tanto em Rendimentos isentos quando em Bens e Direitos.