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rnogueir

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  • @rnogueir em 08/04/2019

    Tecnicamente não faria diferença pois o que importa para a Receita é conhecer o valor do seu patrimônio, mas é melhor você colocar separadamente por corretora: primeiro para que seu controle fique mais fácil (basta copiar os valores dos informes que receber) e também para facilitar uma conferência por parte da Receita (numa hipótese muito improvável de que eles queiram verificar os tais informes das corretoras).

  • @rnogueir em 08/04/2019
    Sim, o lucro só ocorre depois que vender. Enquanto você se mantiver apenas comprando, não terá que se preocupar com DARFs.
    As compras são declaradas uma vez por ano na IR anual, colocando as cotas na declaração de BENS e os proventos acumulados na declaração de RENDIMENTOS. Atenção: na declaração de BENS será necessário colocar o TOTAL de cotas que você possui no dia 31/12, não apenas o que você comprou naquele ano.
  • @rnogueir em 08/04/2019

    Na declaração de BENS, você vai colocar tudo o que manteve na corretora até o dia 31/12 do ano anterior, independente de quando comprou. No seu exemplo, se você não vender nada até 31/12/2019, no ano que vem precisará declarar o que comprou em 2018 junto com o que foi comprado em 2019.

    Na declaração de RENDIMENTOS, você só vai colocar o que ganhou no ano-base. Na declaração atual, por exemplo, você só inclui os dividendos e proventos recebidos em 2018; caso tenha recebido algo em 2017, isso fica no passado.

  • @rnogueir em 12/03/2019
    Na área de Rendimentos você NÃO declara ainda – o que vale é a data de pagamento, pois a Receita está interessada nas entradas na sua conta  (não apenas em uma declaração de pagamento futuro). Esse valor de JCP só será um rendimento na declaração de 2020 ano-base 2019.
     
    Já na área de Bens e Direitos, você declara como um direito no ano-base 2018, ou seja, como um valor sobre o qual você já tinha  direito em 31/12 mas que ainda não lhe foi creditado na conta.
     
    Em caso de dúvidas, sempre se baseie no extrato emitido pela sua corretora.
  • @rnogueir em 05/03/2019

    A alíquota deste imposto varia de Estado para Estado, mas não chega nem perto desses 40% que lhe passaram. Aqui em SP a alíquota é de 4%.

    Quanto à cobrança sobre ativos no exterior, há uma “briga” em andamento na Justiça. Parece-me que algumas pessoas estão conseguindo se livrar da cobrança, como se pode ver aqui: https://www.valor.com.br/legislacao/5950033/justica-paulista-impede-tributacao-de-heranca-recebida-no-exterior

    Seu questionamento é extremamente pertinente, pois é natural que qualquer investidor em valor dê um passo em direção ao mercado internacional e isso crie consequências sérias em termos tributários.

  • @rnogueir em 04/02/2019

    Depende muito da situação.

    Se, de acordo com a sua avaliação, o papel não tem mais potencial de crescimento no longo prazo e se houver uma oportunidade melhor em outro papel, até faz sentido.  Por outro lado, ao se desfazer desse papel, você perde a chance, por exemplo, de continuar recebendo bons dividendos partindo de um preço de entrada muito baixo.

    Um exemplo é a UNIP6. Quem entrou próximo de R$ 6,00 e resolveu vender quando atingiu R$ 30,00 (400% de valorização) fez um bom negócio?

    Até onde sei, há ativos recomendados pela Suno que tiveram altas valorizações: alguns deles foram mantidos até hoje, enquanto para outros foi recomendada a venda.

  • @rnogueir em 01/02/2019

    Não sei qual é a “quantidade mínima recomendável” que te informaram mas, se você já tem algum valor em renda fixa dentro da própria corretora, deveria iniciar de imediato em ações no mercado fracionário (ou seja, sem ter que comprar todo um lote de 100).

    Comprar no mercado fracionário não é o ideal, mas você não deveria se prender a isso para deixar de investir em ações. Com certeza alguém não vai concordar comigo, porém acredito que a compra de uma ou outra ação unitária se justifica porque é uma fase de aprendizado. Por exemplo: quem compra ações precisa ter mais paciência para aguardar os dividendos do que o investidor de FIIs; isso, por si só, já é um aprendizado, mesmo que com uma única ação de um único ativo.

    O único impeditivo que eu vejo é o custo das transações, caso elas existam. Se a corretora for “taxa zero” e a transferência entre banco e corretora for gratuita, não haveria impedimento para se investir R$ 10,00 ou até menos.

  • @rnogueir em 01/02/2019

    Compre pelo preço atual, desde que esteja abaixo (ou igual) ao preço teto.

    O preço de entrada é só uma informação histórica: foi o preço no momento em que aconteceu a indicação, ou quando você colocou o ativo na sua carteira. Serve para termos uma ideia de quanto o ativo se (des)valorizou no decorrer do tempo.

  • @rnogueir em 29/01/2019

    Olá Vitor. Use uma calculadora de juros compostos para achar o rendimento final após 30 anos, primeiro com 9% a.a. e depois com 20% a.a. Você vai encontrar a motivação 🙂

  • @rnogueir em 17/01/2019

    a) eu também já me fiz essa pergunta e cheguei à seguinte conclusão: o mercado Forex tem um perfil de operações de curto prazo e/ou especulativo, o que vai contra a filosofia de investimento de longo prazo da Suno. Acredito que a Suno jamais vai se envolver com Forex, a não ser que uma moeda pudesse ser encaixada no “value investing”.

    b) a própria Suno tem um pacote chamado Suno Internacional, onde você deve ter todas as orientações necessárias para abrir uma conta no exterior e começar a investir em ações estrangeiras, além de recomendações de ativos.

    Alguns bancos estrangeiros permitem que você invista em ações através do próprio internet banking (como é o meu caso). Basta abrir a conta e começar a diversão.

  • @rnogueir em 17/01/2019

    Muita gente lá fora está dizendo que uma grande crise é iminente, pois toda a valorização das bolsas dos últimos 10 anos se baseou em taxas de juros zeradas ou até mesmo negativas. Uma dessas vozes é do Ray Dalio, um dos maiores gestores do mundo. O Warren Buffett, por exemplo, está segurando um monte de caixa para futuras compras – e isso não deve ser à toa.

    Eu acredito que uma crise é bastante provável nos próximos 2 anos, especialmente se os maiores bancos centrais insistirem em aumentarem os juros, mas deixar de investir por causa disso não vale a pena. Se o valuation da empresa está OK, vale a pena continuar comprando, mas o ideal é manter sempre alguma reserva para comprar pesado durante algum crash.

     

    Fontes:

    https://www.thenational.ae/business/money/ray-dalio-s-big-debt-crises-highlights-the-1937-parallel-with-the-next-financial-crash-1.782767

    https://www.telegraph.co.uk/investing/shares/warren-buffett-sitting-cash-instead-investing-should/

  • @rnogueir em 29/01/2019

    Tiago, é exatamente isso que NEM os bancos e NEM as corretoras permitem. A partir do momento que eu declaro saída do Brasil, a maioria das corretoras (talvez TODAS) vão exigir que eu pare os aportes ou até mesmo feche a conta; os bancos vão exigir a mudança para uma conta especial de não-residente, com mensalidades exorbitantes (acima de R$ 1.000,00).

  • @rnogueir em 29/01/2019

    Tiago, é exatamente isso que NEM os bancos e NEM as corretoras permitem. A partir do momento que eu declaro saída do Brasil, a maioria das corretoras (talvez TODAS) vão exigir que eu pare os aportes ou até mesmo feche a conta; os bancos vão exigir a mudança para uma conta especial de não-residente, com mensalidades exorbitantes (acima de R$ 1.000,00).

  • @rnogueir em 17/01/2019

    Se você acompanhar os comentários do Tiago durante as lives, vai perceber que está fora de cogitação. Os criptoativos não me parecem se encaixar no perfil do “value investing”.

  • @rnogueir em 17/01/2019

    Se você acompanhar os comentários do Tiago durante as lives, vai perceber que está fora de cogitação. Os criptoativos não me parecem se encaixar no perfil do “value investing”.