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thomazlvmfortes

@thomazlvmfortes

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  • @thomazlvmfortes em 17/10/2018

    E ai Alberto! obrigado pela resposta. Então existem alguns tratados sim e acordos.

    Quanto a alíquota no br, creio que  até a última mudança, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem ou direito, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. Depois, o imposto é progressivo, para 20, 25% ou 30%, a depender do montante, correto?

    “Então os 30% de imposto sobre os dividendos que já foram pagos nos EUA, serão contabilizados no imposto de renda do brasileiro e o contribuinte será isento de ter que arcar com a alíquota de 27,5% no Brasil.” Então dividendos de empresas brasileiras no bovespa são isentos de imposto de renda, mas se um brasileiro investe em ações e ganha dividendos em empresas de outros países,  nesse caso sim há tributação? exceto se há esse acordo como no caso com os eua. obrigado.

     

  • @thomazlvmfortes em 17/10/2018

    Prezado, você é residente no Brasil? se fores,  o imposto sobre herança respeitará a legislação brasileira, com sua alíquota de ITCMD.

    É possível, talvez, que se o país que você investiu não possui nenhum acordo para evitar bitributação isso possa ter efeitos sobre seu investimento em caso de falecimento. Se houver acordo, deve olhar em sua especificidade. Os EUA não possuem, então é plausível que lhe tributem lá em ocasião de falecimento e tranmissão, mas não tenho certeza.

    De qualquer modo, a melhor coisa a fazer é esclarescer essa dúvida com um advogado tributarista e/ou de sucessão.