Ao apurar prejuízos para IR, prejuízo da venda de FII’s pode ser abatido junto do lucro tributável obtido na venda de ações? (tudo swingtrade) Ou a compensação só pode ser feita com a mesma classe de ativos? (FII c/ FII, ETF c/ ETF etc)
1 Resposta(s)
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A compensação deve ser na mesma classe de ativos e no mesmo tipo de operação (swing trade ou day trade).