art 8 da L9959 – DT é numa mesma corretora, logo, se obtive um lucro por exemplo de R$100mil mercado a vista, e em carteira tenho ações com prejuizo na A, se vende-las em A, e compra-las na corretora B ñ é DT e posso compensar naqueles R$100mil ?
1 Resposta(s)
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A operação teria que ser com os mesmos ativos, portanto você comprando em outra corretora não são os papeis que você tinha negociado na corretora A. Assim imagino que não se aplica a compensação.