Boa tarde. Ao final de 2020, tinha em custódia recibos de subscrições de FIIs… Devo declará-los separadamente das cotas dos respectivos fundos em Bens e Direitos ou posso somar a quantidade junto a cota (como se já tivesse convertido)?
1 Resposta(s)
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Olá amigo, caso você exerceu o seu direito da subscrição e comprou o ticker você precisa declarar, mas se não exerceu e o direito só estava lá na sua corretora você não precisa declarar.