Impostos

@cfrederico em 30/03/2021

Boa tarde. Ao final de 2020, tinha em custódia recibos de subscrições de FIIs… Devo declará-los separadamente das cotas dos respectivos fundos em Bens e Direitos ou posso somar a quantidade junto a cota (como se já tivesse convertido)?

1 Resposta

  • @rodrigo-barboza em 31/03/2021

    Olá amigo, caso você exerceu o seu direito da subscrição e comprou o ticker você precisa declarar, mas se não exerceu e o direito só estava lá na sua corretora você não precisa declarar.

  • mar 2021
  • 30 mar
  • mar 2021