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@laysa em 24/03/2020

Boa tarde ! Recebi Dividendos de um BDR que tenho da AAPL 34 Como faço para declarar esses dividendos? Como dividendo de uma ação normal ou de rend, recebidos do Exterior? E qual CNPJ eu uso? Obrigada

2 Respostas

  • @taurinomelo em 23/04/2020
    A quantidade de BDR que você possuía em 31/12/20**, você declara na ficha de bens e direitos no código 99-OUTROS… e especifica código, e outros detalhes importantes.
    Rendimentos pagos por BDRs não constam no Informe de Rendimentos, como esses valores são rendimentos oriundos do exterior, auferidos por residente no Brasil, são tributados pelo IR da pessoa física, devendo ser apurado e recolhido pelo próprio contribuinte, de acordo com as regras do recolhimento mensal obrigatório (por meio de “Carnê-Leão”). As regras e a tabela de tributação mensal vigente podem ser obtidas no site da Receita Federal.
    Portanto, no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), relativa ao ano-calendário 2018, os rendimentos pagos pela companhia relativos aos BDRs, bem como o imposto recolhido de que trata o parágrafo anterior, devem ser declarados na ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”.
    Baixe o programa carnê leão. para mais detalhes operacionais, veja este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=uaSUFolHM6Q
  • @leandro-remi em 04/03/2022

    Diferente dos dividendos das ações, os BDRs, existe uma tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.

    Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do IR (de 7,5% até o limite de 27,5%).

    Atualmente, a tributação abaixo incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R$1.903,98 – valor limite da isenção. Se o valor for inferior, não haverá imposto a recolher.

    Acima desse valor, o imposto deve ser pago pelo investidor através de DARF até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.

    Para registrar os rendimentos e gerar o DARF, utilize o Carnê-Leão (Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório) no site da Receita Federal, que pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma on-line. Selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Confira o manual de utilização do Carnê-Leão Web.

     

    Qualquer dúvida tem um guia explicativo de imposto de renda: https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/

  • mar 2020
  • 24 mar
  • mar 2022