Impostos

@pedroyan em 22/07/2020

Como funciona a tributação sobre o lucro de BDRs?

Com eu não achei nenhuma lei específica para tributação de BDRs (como temos para FIIs e ETFs) assumo que a tributação deste ativo é feito nos termos do Art. 22 da lei LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, ou seja, possui um limite de alienação isento de 35 mil.

Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

À respeito desta tributação:

1 – O volume de alionações de BDRs acumula com outros ativos não-convencionais (criptomoedas, ativos no exterior, alienação de bens físicos)?
2 – A tributação de BDRs também é feita na tabela progressiva do GCAP?
3 – Pode compensar prejuízos obtidos anteriormente com BDRs?

1 Resposta

  • @leonardo-vaz em 23/07/2020

    Como a legislação não é muito clara, o ideal é criar uma linha lógica. Alice Porto tem um vídeo comentando sobre declaração de BDR, a qual, salvo engano, ela informa de forma similar a uma ação “nacional”.

    Sabendo que os BDR não são as ações de empresas estrangeiras propriamente ditas, mas sim seus “recibos”, entendo que neles não devem acumular com os ativos não-convencionais citados por você, além de possuírem tributação seguindo as regras de uma ação qualquer.

    Sobre compensar prejuízos, acredito que possa ser feita com ações e BDR.

    Esse é meu entendimento de “não contador”.

  • jul 2020
  • 22 jul
  • jul 2020