Impostos

@showares em 10/08/2020

Devo declarar na Receita Federal a compra das ações ou só a venda?

Tenho dúvidas a respeito de como devo declarar meus investimentos. Corrijam-me se estiver errado.

Pelo que pude entender, todo ano declaro meus rendimentos pelo IR – proventos de dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos em fundos, compra de ações etc – tudo aquilo que o relatório da corretora já fornece. Eu só devo declarar movimentações a mais, quando vendo uma ação e, nesse caso, independente de haver ou não isenção, sou obrigado a informar no mês subsequente da venda, correto?

Minha dúvida é basicamente essa. Todo mês subsequente da venda de uma ação eu devo declarar? Quando compro uma ação mas não a vendo, informo somente na declaração anual?

2 Respostas

@guilherme-mees em 11/08/2020

Mais votada

Boa tarde.

Anualmente, no IRPF deve-se declarar todas as compras e vendas e recebimento de proventos.  Não há necessidade de declarar mensalmente as vendas, independente de obter lucro ou não.  A sua obrigação é o pagamento da DARF, quando vendido acima de R$ 20.000 e com lucro. Lá na declaração anual, você informa a venda. Recomendo seguir a @contadoradabolsa no instagram. Lá tem muito conteúdo sobre tributação.

 

  • @guilherme-mees em 11/08/2020

    Boa tarde.

    Anualmente, no IRPF deve-se declarar todas as compras e vendas e recebimento de proventos.  Não há necessidade de declarar mensalmente as vendas, independente de obter lucro ou não.  A sua obrigação é o pagamento da DARF, quando vendido acima de R$ 20.000 e com lucro. Lá na declaração anual, você informa a venda. Recomendo seguir a @contadoradabolsa no instagram. Lá tem muito conteúdo sobre tributação.

     

  • @rodrigo-barboza em 12/08/2020

    Olá amigo, você irá declarar até o ultimo dia útil do mês subsequente a sua venda, no caso de obter lucro, caso o valor seja inferior a R$20mil você declara no IRPF anual todas as suas operações mês a mês.

  • ago 2020
  • 10 ago
  • ago 2020