Fundos Imobiliários

@delmoro em 30/07/2019

Em uma oferta pública, qualquer seja corretora que opero, como acionista poderei sempre exercer a preferência de subscrição em ações e FIIs? E quando há sobras em uma subscrição, só posso participar pelas corretoras descritas no anúncio da oferta?

1 Resposta

  • @raul-reis em 05/08/2019

    No exercício de direito de preferência, SIM.
    No caso das “sobras”, somente corretora credenciada

    Abraços.

  • jul 2019
  • 30 jul
  • ago 2019