Fundos Imobiliários

@evandroms em 26/01/2018

Um fundo imobiliário de recebíveis, quando suas operações são encerradas e devolve o capital aos seus cotistas, para efeito de tributação, essa renda é considerada como dividendos sendo isenta ou é pago 20% como quando a cota é vendida?

Um fundo imobiliário de recebíveis, quando suas operações são encerradas e devolve o capital aos seus cotistas, para efeito de tributação, essa renda é considerada como dividendos sendo isenta ou é pago 20% como quando a cota é vendida?

2 Respostas

@tiagoguitian em 26/01/2018

Mais votada

Neste caso, a distribuição será isenta. Estão apenas devolvendo o capital inicial aos cotistas.

  • @tiagoguitian em 26/01/2018

    Neste caso, a distribuição será isenta. Estão apenas devolvendo o capital inicial aos cotistas.

  • @cpf216 em 27/01/2018

    Um fundo imobiliário em encerramento (não só de papel), paga três tipos de proventos em dinheiro, e cada tipo tem uma regra própria:

    1. Rendimento: É isento se cumprir as regras usuais (fundo negociado em bolsa, 50 ou mais cotistas, cotista pessoa física com menos de 10% do fundo);
    2. Amortização: O valor abate o preço médio fiscal. Enquanto preço médio estiver acima de zero é isento, se/quando negativar vira ganho de capital, tributado em 20%;
    3. Resgate: O último provento do fundo. Esse é sempre tributado em 20% o que superar o preço médio fiscal.

    A resposta então é: depende de como o fundo faz as devoluções. Rendimentos e amortizações seguem as regras usuais, e o resgate, o último e derradeiro provento do fundo é sempre tributado, mas só na parte acima do preço médio.

    Se reparar bem, verá que resgate e amortização na verdade são a mesma coisa, só mudando o nome.

  • jan 2018
  • 26 jan
  • jan 2018