Impostos

@max em 28/02/2018

IR na venda de subscrição

Ao vender direitos de subscrição, como ITSA1 e ITSA2 que estão sendo negociados hoje, há recolhimento de imposto de renda?

Por não serem ações, mas direitos, há isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00?

11 Respostas

@makslane em 28/02/2018

Mais votada

Você paga 15% sobre o valor total da venda.
No DARF, você deve usar o código da receita 6015.

  • @makslane em 28/02/2018

    Você paga 15% sobre o valor total da venda.
    No DARF, você deve usar o código da receita 6015.

  • @alvaro em 28/02/2018

    Nào tenho certeza, mas se a subscrição não entrar no limite de isenção de venda. Eu utilizaria o direito, compraria a ação e venderia por mes dentro do limite.

    Mas se não precisar do dinheiro, vender uma empresa boa que nem ITSA pra que?

     

  • @max em 01/03/2018

    Em parte, a dúvida é conceitual: sempre é bom setar a par das regras tributárias antes de precisar delas.

    Mas estava pensando em vender os direitos e comprar um lote cheio. No recente caso do ABC, havia um leve ágio na venda de ABCB2 em comparação com o preço de ABCB4. É um pequeno ganho pontual, mas no volume pode ser interessante. Mas havendo IR envolvido perde-se toda a vantagem financeira.

  • @alvaro em 01/03/2018

    Então, os 15% sobre o valor total da venda faz sentido no ponto que o ativo XPTO1 ou XPTO2 foi para sua carteira a um preço de custo R$0,00. O valor desse ativo será dado em cima do preço de subscrição. Exemplo:

    XPTO3 (ativo alvo da subscrição) – vale R$ 10,00

    preço de Subscrição – R$ 8,00

    Logo, XPTO1 vale – R$ 2,00 (R$10,00 – R$8,00)

    Porém as regras contábeis no Brasil sempre são confusas e pendentes de avaliações pessoais. Como no programa do IRPF está escrito que os rendimento de alienação (vendas) de bens ou direitos está isento ate o limite de R$20.000,00, eu considero que a venda do direito entra no meu bolo das vendas mensais de ações.

    • @max em 01/03/2018

      Mas por essa lógica, você também seria isento na venda de FIIs até 20 mil, e este não é o caso, assim como na venda de opções e outros instrumentos.

      Concordo que é muito confuso, e até quem trabalha na área contábil precisa de especialização para estes itens.

    • @max em 01/03/2018

      Mas por essa lógica, você também seria isento na venda de FIIs até 20 mil, e este não é o caso, assim como na venda de opções e outros instrumentos.

      Concordo que é muito confuso, e até quem trabalha na área contábil precisa de especialização para estes itens.

    • @alvaro em 02/03/2018

      Já vi no site da bovespa, não lembro aonde agora, mas estava bem claro que ETF e FII pagam. Acho que pela lógica deles entrariam como fundos/carteiras administradas.

      XPTO1 pra mim é “igual” a XPTO3. Mas eu realmente nunca vi isso escrito em lugar nenhum.

      Nos meus casos eu sempre exerço, então eu entro com o dividendos/JCP e entro as novas ações como compra alterando meu preço médio de compra.

    • @alvaro em 02/03/2018

      Já vi no site da bovespa, não lembro aonde agora, mas estava bem claro que ETF e FII pagam. Acho que pela lógica deles entrariam como fundos/carteiras administradas.

      XPTO1 pra mim é “igual” a XPTO3. Mas eu realmente nunca vi isso escrito em lugar nenhum.

      Nos meus casos eu sempre exerço, então eu entro com o dividendos/JCP e entro as novas ações como compra alterando meu preço médio de compra.

  • @raul-reis em 02/10/2019

    Seguem dois materiais bem interessantes sobre imposto de renda para investidores, o ebook:

    https://lp.suno.com.br/ebook-guia-ir/

    E a compilação de 10 perguntas bem comuns sobre IR de investimentos:

    https://lp.suno.com.br/perguntas-ir-bolsa/

  • @aron93 em 01/05/2020

    A Suno, em parceria com a Contadora da Bolsa, tem um ótimo curso de imposto de renda para investidores!

    Dê uma olhada, acho que vale muito a pena:

    https://lp.suno.com.br/pv/curso-online-imposto-de-renda-para-bolsa-de-valores/

  • @ricardo-luduvice em 10/07/2020

    Boa tarde

    O direito de subscrição é uma ação nominativa concedida aos acionistas. Funciona como um direito de preferência na compra de novas ações que venham a ser emitidas pela empresa. Dessa forma, o acionista pode impedir que a sua participação seja diluída quando a companhia efetuar um aumento de capital tendo o direito de comprar novas ações e continuar com o mesmo percentual de participação que possui.

    Teria que pagar 15% do valor da venda.

  • fev 2018
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