Impostos

@marcosfreccia em 26/04/2020

Minha duvida eh sobre a declaracao de IRPF deste ano. Caso eu tenha comprado e vendido ativos no mesmo ano, ou seja, no dia 31/12 nao possuia nada em carteira. Devo ainda assim declarar no IR essas acoes? Obrigado, Marcos Freccia

4 Respostas

  • @fabio-andre em 26/04/2020
    Você só declara o que foi liquidado.
  • @taurinomelo em 27/04/2020
    • Venda de até R$ 20 mil em um mês:

    Se você tiver vendido ações em 2019 e obtido lucro, deverá declarar o ganho como rendimento no Imposto de Renda 2020 (veja mais informações no próximo tópico).

    Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês não são tributadas. Nesse caso, você deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 18 — “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.

    A isenção é válida para todas as ações em posse do contribuinte (não por corretora ou tipo de ação), e que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia) e nem em outros mercados (a termo ou de opções).

    • Venda superior a R$ 20 mil em um mês:

    O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20 mil reais em um único mês – após a compensação de resultado negativo de meses anteriores, quando for o caso – é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.

    O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código 6015 — “Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.

  • @taurinomelo em 27/04/2020

    … Não precisa declarar em bens e direitos se vendeu antes do dia 31/12.

     

    ações que possuía em 31/12/2019:

    Posse de ações
    As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2019 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.

    O mais indicado é inserir ação por ação, e o valor informado deve ser o custo de aquisição. O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.

    Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de ações.

  • @isabelaramos em 16/03/2022

    Não precisa declarar em bens e direitos se vendeu antes do dia 31/12. Esse guia pode te ajudar:

    https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/

  • abr 2020
  • 26 abr
  • mar 2022