O que é “ganho de capital na alienação de bens ou direitos”?
Dentre os critérios para obrigatoriedade de declaração do IRPF, está “Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.” Isso se aplica ao investidor que, por exemplo, investiu no TD ou em um CDB e resgatou o investimento em 2019 obtendo lucro? Ou não tem nada a ver, visto que há outro item que fala de imposto retido na fonte, que é o caso dessas aplicações de renda fixa?
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Tem razão, trata-se de imposto já retido na fonte.
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Isso se refere a ativos que você possui e vendeu durante o exercicio fiscal e que o imposto não é retido na fonte.