Impostos

@rodrigoclopez em 14/03/2019

tenho 2 dúvidas acerca da declaração de IRPF: 1- O prejuízo só é lançado na ficha de renda variável, no mês que ocorreu? Não há que preencher nada informando qual foi a op. que gerou o prejuízo? 2- como lançar o lucro da venda do direito a subscrição

2 Respostas

  • @larissa em 17/04/2019
    Boa noite, 
    Em relação à primeira pergunta, sim, o prejuízo deve ser lançado somente na aba de renda variável no mês em que ocorreu. Se a posição em determinado ativo foi zerada dentro do ano, não há outro lugar para informá-la. Em bens e direitos tu só vais indicar as informações dos ativos que permaneceram na tua carteira de investimento na virada do ano ou na hipótese de ter ocorrido uma venda parcial. 
  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 24/04/2019

    Olá!

    Compilando a bela resposta da Larissa 🙂

    1-SIM

    2-Venda de direito de subscrição não tem isenção dos vinte mil, e na declaração lança na linha Mercado à vista – ações

     

    Clareou?

     

  • mar 2019
  • 14 mar
  • abr 2019