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@rg em 13/03/2021

Vendi R$ 357,00 de direitos de subscrição e teve o dedo duro de R$0,01 E agora?

10 Respostas

@jeannogueira em 22/03/2021

Mais votada

Como assim?

  • @jeannogueira em 22/03/2021

    Como assim?

  • @rg em 22/03/2021

    Consideraram esse valor como lucro e aplicaram o tal 0,005% do dedo duro

  • @fabiolf em 27/03/2021

    Além disso, você terá que recolher os ganhos de capital de 20% sobre o lucro auferido com DARF código 6015.  Além disso, você deverá declará-lo no imposto de renda no ano subsequente ao da operação.

  • @rg em 27/03/2021

    Fabio, mas foi somente R$357,00, que não atingiu os tais R$20.000,00 que é o valor da isenção

  • @fabiolf em 27/03/2021

    Essa isenção de R$ 20.000,00 é somente para ações. Em venda de fundo imobiliário não há essa isenção. O máximo que você pode fazer é compensar com o prejuízo de venda de fundo imobiliário nesse ou em um mês anterior.

  • @rg em 27/03/2021

    Não é fundo imobiliário. É venda de direitos de subscrição

  • @fabiolf em 28/03/2021

    Ok, ainda não há uma certeza quanto a isso. Há duas correntes no mercado, sem uma posição oficial: 1) ou se considera como fundo imobiliário e se paga a alíquota de 20% podendo compensar os prejuízos passados; 2) ou se considera como um bem qualquer e se paga 15% de ganhos de capital, estando a venda de de até R$ 35.000,00 isenta de pagamento. Eu particularmente utilizo a primeira opção até mesmo para evitar problemas com o Leão. Mas a opção é de cada um.

  • @rg em 28/03/2021

    Eu sinceramente acho que não teria que pagar nada. Porque ao vender um direito de subscrição, vc apenas está vendendo uma parte do valor da ação. Se o valor da subscrição for menor do que o valor que a ação está sendo negociada, então esse direito será maior que zero. E, ao vender esses direitos por menos que R$20.000,00 não teria que ter dedo duro. E teve, só que de apenas R$0,01

  • @fabiolf em 28/03/2021

    Os princípios constitucionais da generalidade e da universalidade do imposto de renda determinam que o imposto incidirá sobre quaisquer rendimentos de quaisquer pessoas, excetuadas aquelas hipóteses em que a lei expressamente isentar.  Veja o art. 21 da Lei nº 8.981/95, in verbis:

    Art. 21.  O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:                   

    I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

    Aliás, a única finalidade do imposto chamado de “dedo duro” é de te dedurar para o Leão, possibilitando à Receita Federal ter controle das operações realizadas pelos contribuintes e, se for o caso, efetuar o lançamento tributário.

    De qualquer forma, a escolha é sua.  Boa sorte !

     

     

  • @rg em 28/03/2021

    Ok

    Grato

  • mar 2021
  • 13 mar
  • mar 2021